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Honorários Periciais em Casos de Gratuidade da Justiça
Honorários Periciais em Casos de Gratuidade da Justiça
Especificamente para as situações emque a parte possui o deferimento da assistência judicial gratuita, teremos assituações determinadas no artigo 95 do CPC /2015.
Art. 95 [...]
§ 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade debeneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser:
I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público erealizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado;
II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estadoou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese emque o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso desua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.
Para cumprimento às determinações do novo Código de Processo Civil(Lei n.13.105/2015), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma tabela dehonorários no anexo da Resolução 232 de 13 de julho de 2016, fixando valores dehonorários pagos a peritos nos casos em que há gratuidade da Justiça.
Importante destacar que o pagamento da perícia de responsabilidadede beneficiário de gratuidade da Justiça, quando realizada por particular, podeser feito com recursos da União, do Estado e do Distrito Federal (artigo 95,parágrafo 3, inciso II) nas bases da tabela do tribunal respectivo ou, em casode omissão, do CNJ.
Na hipótese de referência da tabela fixada pelo CNJ, deverá serobservado o anexo da resolução, com valores máximos a serem pagos pelos serviços,divididos em seis especialidades. Os valores variam de R$ 170 a R$ 870, maspoderão a cargo do magistrado, observando requisitos como complexidade da matériae peculiaridades regionais, mediante decisões fundamentadas, ser valorados ematé cinco vezes os estipulados na tabela.
A tabela será reajustadaanualmente, em janeiro, pela variação do IPCA-E.