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PERÍCIA INCONCLUSIVA OU DEFICIENTE
PERÍCIA INCONCLUSIVA OU DEFICIENTE
HOOG, Wilson Alberto Zappa.1
Resumo: Apresentamos uma breve análise sobre a hipótese de uma perícia ser considerada inconclusiva ou deficiente. Este comentário interpretativo visa um esclarecimento em relação as perícias inconclusivas ou deficientes, à luz do CPC/2015. Tendo como referente prefacial:a falta de asseguração contábil indica deficiência. Já uma interpretação equivocada de evidência em perícia, configura um laudo inconclusivo, por ser diverso da verdade científica, e quando o laudo pericialse revela inconclusivo ou deficiente em suas conclusões, ou seja, pela falta de critérios objetivos para a aferição, o que conflitam com a prova documental encartada nos autos, pode o julgador determinar a realização de segunda perícia.
Palavras-chave: #Perícia inconclusiva ou deficiente. #Art. 477 do CPC/2015. #§ 5o do art. 465 do CPC/2015. #§ 2° do art. 468 do CPC/2015. #§§ 2° e 3° do art. 477 do CPC/2015. #Perícia contábil.#Esclarecimento do perito.
1. Introdução
Um exame técnico científico pericial visa fornecer melhores elementos para o juízo formar o seu livre convencimento, devendo por isso ser realizada por profissional dotado de conhecimento técnico e científico específico na matéria ou assunto sobre o qual é chamado a opinar. E quando uma das partes ou ambos apresentarem uma impugnação ao laudo pericial, destacando precisamente incongruências ou a existência de dúvida razoável,dizendo que este foi inconclusivo ou deficiente, pois está previsto no § 5° do art. 465 do CPC/2015, pode gerar a diminuição dos honorários do perito ou a sua substituição.
1 Mestre em ciência jurídica, bacharel em ciências contábeis, arbitralista, mestre em direito, perito-contador, auditor, consultor empresarial, palestrante, especialista em avaliação de sociedades empresárias,escritor e pesquisador de matéria contábil, professor doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino. Informações sobre o autor e suas obras podem ser obtidas em: http://www.jurua.com.br/shop_search.asp?Onde=GERAL&Texto=zappa+hoog. Currículo Lattes em: http://lattes.cnpq.br/8419053335214376 . E-mail: wilson@zappahoog.com.br.
1. Desenvolvimento:
A falta de critérios objetivos para a aferição do laudo, por força do CPC e da doutrina4 especializada“Prova Pericial Contábil, 13. ed.,20165, são constatados pela ausência de um dos seguintes itens: utilização de método científico, ausência de exames técnicos, de exames científicos, ou de ceticismo6 do perito.
A falta de critérios objetivos para a aferição do laudo, por força do CPC e da doutrina4 especializada“Prova Pericial Contábil, 13. ed.,20165, são constatados pela ausência de um dos seguintes itens: utilização de método científico, ausência de exames técnicos, de exames científicos, ou de ceticismo6 do perito.
2 Uma dúvida razoável é uma sucessão e coexistência de situações antagônicas.
3 Visão pericial anacrônica – é aquela que está em desacordo com o boa técnico-científica-contábil, logo, constitui um atraso ou uma ignorância em relação a ela. A visão anacrônica gera uma deficiência em um laudo (§ 5º do art. 465 do CPC/2015). Este tipo de visão é em decorrência da falta de alinhamento científico, consonânciaou correspondência com as técnicas periciais atuais. Anacronismos também podem ocorrer em decorrência de uma correspondência com uma época passada, onde o conhecimento científico contabilístico era rudimentar, como o existente na era da contabilidade pré-científica, e são erroneamente retratados noutra época. Como exemplo: uma visão anacrônica pode ocorrer quando se utilizao fluxo de caixa descontado para avaliar o lucro cessante, pois o fluxo de caixa descontado pertence a um outro tipo de valorimetria, que foi erroneamente retratado para a precificação de lucros cessantes. HOOG, Wilson A. Zappa. Moderno Dicionário Contábil. 10. ed. Curitiba: Juruá. No prelo.
4 DOUTRINA – a validade de uma doutrina para a solução de conflitos, um livro, ou seja, obra da literatura especializada, que configura uma fonte confiável e independente, logo, um conjunto de princípios e ensinamentos que servem de base a um sistema interpretativo de solução de questões técnicas e científicas, seja ela controvertida ou não. Não está restrita ao fato de o livro estar registrado na Biblioteca Nacional, estar disponível para aquisição, e editado por editora com abrangência nacionalou internacional, pois vai além.Deve ter sido mantido no mercado de forma serial por sucessivos anos com novas edições, com as devidas atualizações; isto talvez seja a parte mais complexa para a caracterização de uma obra como doutrina, pois editar um livro é fácil, complexoé sua permanência continuada no mercado, em face de interesses pedagógicos das universidades, dos profissionais de mercado, em relação a sua leiturae pesquisas, e também os interesses da editora, pois se a obra não for viável e aceita, não existirá interesse em sua manutenção.
5 Os procedimentos de um método científico, assim como de uma análise técnico ou científica, não estão sendo abordados neste artigo,mas podem ser observados no livro: Prova Pericial Contábil, 13. ed., nos tomos. 5.2 e 5.2.2.2.
6 CETICISMO NA PERÍCIA FORENSE – se refere à postura de um perito, que inclui uma atitude questionadora e de vigilância para situações que possam indicar possível petições de princípios, falaciosa ou distorção na verdade real. Está vinculada a uma avaliação crítica das evidências ou indícios do julgamento profissional, conhecimento e experiências, dentro do contexto fornecido pelas práxis pericial contábil e de ontológicas, para se obter uma asseguração. A aplicação de uma posturade ceticismos por parte dos perito e assistente buscam salvaguardar os profissionais de indução ao erro. Apesar que é possível em casos extremos o erro, onde,involuntariamente um perito pode ser levado a erro, por ato alheio a sua vontade e ceticismo. O ceticismo e necessáriono âmbito de uma análisecientífica para se obter uma asseguração razoávele eliminação do risco de distorção relevante do conteúdo da perícia. O ceticismo em uma atividade de perícia, refere-se à postura exigida do perito para atingir os objetivos de vigilância para garantir que o laudo, parecer e demais relatórios, venham a exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real das provas, e ainda que sejam atendidas as peculiaridades desta.
1. Considerações finais
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.
HOOG,Wilson A. Zapp a. Moderno Dicionário Contábil 10. ed. Curitiba: Juruá. No prelo.
________Prova Pericial Contábil – Teoria e Prática. 13. ed. Curitiba:Juruá, 2016.